quarta-feira, 4 de maio de 2011

CRIANÇAS ABANDONADAS NO BRASIL, OS FILHOS DE NINGUÉM!

No Brasil existem milhares de crianças que vivem em instituições e recém-nascidos são abandonados em lugares públicos. Como um país pode suportar isso? Já foram criadas diversas lei e meio que aseguram o direito de toda a criança, o Brasil é considerado um país pioneiro neste sentido, tendo criando o Estatuto da Criança e do Adolecente (ECA), isso apartir de 13 de julho de 1990, passados quase 21 anos, ainda existe uma longa estrada, repleta de muitos obstáculos, para que a justiça ultrapasse o papel e chegue à vida real. No Brasil, permite-se a negligência e o abandono de crianças. Por quê “a criança”, tão amada e festejada em versos e prosa ainda é relegada ao segundo plano?
De um lado, existem milhares de crianças vivendo em instituições, sem ter noção do que é uma “mãe” ou um “pai” e, do outro, existem centenas de pessoas desejando adotar uma criança. Por quê esses dois contingentes não se encontram? Por quê os estrangeiros acabam adotando crianças mais velhas, ou de cor ou com necessidades especiais? 





Fonte: http://www.jornalagaxeta.com.br/materias.php?opt=&mat=465

A realidade de adoção no Brasil
Hoje, no Brasil, estão disponíveis para adoção 4.427 crianças, e quase 27 mil casais dispostos a adotar. A pergunta é: por que essa conta não fecha se existem, pelo menos, seis vezes mais candidatos do que crianças para adoção? A explicação é triste, já que a maioria delas, cerca de 90%, tem mais do que cinco anos e não são brancas. E a preferência brasileira de adoção é por crianças com até três anos, do sexo feminino e da cor branca, sendo que boa parte dos candidatos não aceita irmãos.
Entenda os números: 4.427 crianças estão disponíveis para adoção. Dessas crianças, 76% possuem irmãos e 1/3 delas são brancas. O número de pessoas a procura de filhos: 26.694. Desses milhares de casais à espera de um filho adotivo, 84% só querem adotar uma criança, 37% só aceitam crianças brancas, 82% não aceitam irmãos, e 78% só aceitam crianças de até três anos de idade.

25 de Maio DIA NACIONAL DA ADOÇÃO 
A adoção é uma experiência humana que demanda de todos os envolvidos, em suas múltiplas expressões, uma abertura permanente para o debate, para o estudo, para a troca de idéias e de experiências.
Os mitos precisam ser enfrentados e as verdades melhor compreendidas pelo conjunto da sociedade. Entendida como um direito da criança que perdeu a proteção de seus pais biológicos de ter uma família, a adoção é um processo que necessita de aperfeiçoamento contínuo em todas as suas etapas.
Necessita, também, de uma rede de apoio permanente, a fim de que pais e filhos adotivos não se sintam sozinhos na sua experiência particular de família constituída pelos laços do afeto e não pelos laços de sangue.
O principal entrave para solucionar o problema da adoção no Brasil não está exclusivamente na demora do poder Judiciário.
A maioria das pessoas cadastradas deseja uma criança sem ter problemas de saúde, da cor branca, do sexo feminino e recém nascida.
A Justiça encontra dificuldade para encaixar os casos com idades acima de oito anos, do sexo masculino, morenas, mulatas ou negras, pertencente a grupo de até quatro irmãos.
Sem dúvida, a adoção de uma criança maior reserva desafios ousados e um leque de possibilidades de satisfação, desde que a família possa ter a retaguarda pedagógica na troca de experiências dentro da participação em Grupos de Apoio à Adoção.
É importante lembrar que "A adoção não é a última maneira de se ter um filho, mas sim, outra forma de ser pai, de ser mãe".


Fonte:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/maio/dia-nacional-da-adocao.php

COMO ADOTAR - Passo  a passo
Cerca de 8 mil crianças e adolescentes estão aptas à adoção, segundo pesquisa do Ipea. Cadastro nacional reunirá dados com perfis de crianças e possíveis pais adotivos.
Documentos, entrevistas e avaliação psicológica fazem parte do passo a passo para quem pretende adotar uma criança ou adolescente no país. Segundo relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção.
Na terça-feira (29/04/2008), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o que promete agilizar os processos.
O sistema será implantado nas varas da Infância e da Juventude até o mês de julho e todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. A vara da infância é o primeiro local que os interessados em adoção devem procurar para iniciar o processo.
Quando estiver implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.
Segundo o CNJ, o procedimento para quem pretende adotar uma criança continuará o mesmo, mas os juízes terão acesso ao cadastro nacional para facilitar que casais encontrem crianças com seu perfil.
  • Quem pode adotar
    Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.

    Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.
  • Quem não pode adotar
    Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.
  • Quem pode ser adotado
    Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.

    Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.


    Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.


    Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.
  • Documentação necessária
    RG e comprovante de residência;
    Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
    Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
    Cópia do comprovante de renda mensal;
    Atestado de sanidade física e mental;
    Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
    Atestado de antecedentes criminais.
  • O caminho da adoção
    Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. "No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários."

    Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. "Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação."


    De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é 'iniciado' o processo na Justiça. "É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção", disse Santos.
Fonte:  http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL449796-5598,00.html e http://www.adocaobrasil.com.br/p/qual-e-o-passo-passo-para-adotar-uma.html



Um comentário:

  1. maravilhosa matéria que Deus abençõe e toce muito corações para esta situação.

    ResponderExcluir